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				 Goiânia, 4 de novembro de 2025 
				
					Peticionamento Eletrônico
					v4.6.0
				 
							
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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - TRT 18º REGIÃO | 
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                     O Peticionamento Eletrônico do TRT da 18ª Região está em funcionamento para envio de petições iniciais e interlocutórias direcionada 	às Varas do Trabalho do estado de Goiás.   | 
| PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIO NO SISTEMA: | 
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                         O Credenciamento dos usuários externos deverá ser requerido mediante preenchimento de formulário específico para cadastro disponível e se destina aos Advogados, Procuradores, Peritos, Intérpretes, Leiloeiros, servidores das Procuradorias da Fazenda Nacional, da União, Federal e do Ministério Público do Trabalho - MPT/PRT 18ª, estagiários das Procuradorias, auditores do Ministério do Trabalho, Delegados e Agentes da Polícia Federal, Auditores do Ministério do Trabalho e representantes de empresa, devidamente autorizados, para acesso ao módulo de consulta no Sistema do Peticionamento Eletrônico, E-PET. O formulário para cadastro, ressalvados os casos em que exista meio próprio para cadastro, poderá ser enviado por e-mail (sgj@trt18.jus.br), originário do endereço eletrônico informado no formulário, contendo a assinatura do requerente e firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de endereço, entregue pessoalmente em uma das Varas do Trabalho, Secretaria-Geral Judiciária ou Núcleo de Atendimento ao Usuário e Cadastramento Processual ou ainda, enviado por via do e-DOC - Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônico tendo como "Destino da Petição" o "Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região" e tipo de documento "Outros", dispensando-se nestes casos o reconhecimento de firma. As regras para gerenciamento do cadastro e manutenção dos usuários externos para acesso ao sistema e-PET, foram regulamentadas pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2273, de 31 de julho de 2019.  | 
                
| Formulário para download | 
| Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2273, de 31 de julho de 2019 | 
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